LEI Nº 2514, De 22 de setembro de 2000.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS E CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR CONCURSO PÚBLICO.
PROJETO DE LEI Nº 2692/2000, de 20/09/2000.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1851 de 04 de abril de 1991, o seguinte emprego público que passará a vigorar com a seguinte jornada semanal e referência salarial:
__________________________________________________Art. 2º Ficam acrescidos a Lei Municipal nº 2300 de 15 de dezembro de 1997, os seguintes empregos públicos que passarão a vigorar com as seguintes jornadas semanais e referências salariais:
| Cargo |Quantidade|Jornada Semanal| Referência |
|==========|==========|===============|============|
|Leiturista| 04| 44h| 06|
|__________|__________|_______________|____________|
__________________________________________________Art. 3º Fica acrescido ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2263 de 26 de setembro de 1997, o seguinte emprego público que passará a vigorar com a seguinte jornada semanal e referência salarial:
| Cargo |Quantidade|Jornada Semanal|Referência|
|============|==========|===============|==========|
|Farmacêutico| 05| 44h| 35|
|------------|----------|---------------|----------|
|Dentista | 10| 20h| 35|
|____________|__________|_______________|__________|
__________________________________________________Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as necessárias contratações de pessoal, precedida de concurso público de provas ou provas e títulos, tomando as medidas necessárias à sua realização.
| Cargo |Quantidade|Jornada Semanal|Referência|
|============|==========|===============|==========|
|Enfermeiro | 05| 44h| 40|
|____________|__________|_______________|__________|
§ 1º As contratações serão feitas, sempre, atendendo aos exclusivos interesses da Administração, que convocará os aprovados no concurso, por ordem de classificação.
§ 2º O concurso será aberto às pessoas de ambos os sexos e terá validade por 02 (dois) anos a contar da homologação dos resultados, prorrogável, no máximo por igual período, a critério da Administração.
Art. 5º O concurso constará de provas ou provas e títulos, conforme estabelecido no Edital, observando o disposto nesta Lei e na legislação em vigor.
Art. 6º O Edital de Convocação para provas será publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias à data marcada para a realização das provas.
Art. 7º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 22 DE SETEMBRO DE 2000.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.